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Presidência
da República |
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida no
art. 1º da Lei 9.681, de 6 de julho de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$
65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotação, indicada no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
17 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.7.1998