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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE JULHO DE 1998.

Vide Decreto de 25 de outubro de 1999.

Credencia o Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio, com sede nas cidades de Itu e Salto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no art. 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista os Processos nºs 23001.001062/90-54 e 23033.000707/97-12, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Nossa Senhora do Patrocínio, o Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio, mantido pela Sociedade de Educação Nossa Senhora do Patrocínio, com sede nas cidades de Itu e Salto, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1998