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Presidência
da República |
DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso IV, alínea "c", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor do
Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$
4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender à programação constante do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de
crédito externas, em bens e/ou serviços.
Art. 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na forma indicada no Anexo II deste Decreto,
no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.6.1998 e
retificado no DOU de 29.6.1998