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Presidência
da República |
DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, do Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.663, de 19 de junho de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto,
crédito suplementar no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais),
para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação da transferência de recursos oriundos do excesso de arrecadação da
receita de outorga dos serviços de telecomunicações.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma indicada no Anexo II
deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
24 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.6.1998