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Presidência
da República |
DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, incisos I,
alínea "a", II, III e IV, alíneas "a" e "d", da Lei nº
9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da
Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 52.658.033,00 (cinqüenta e
dois milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil, trinta e três reais), para
atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I -
anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao referido Órgão,
conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 40.368.033,00
(quarenta milhões, trezentos e sessenta e oito mil, trinta e três reais).
Il -
utilização de recursos decorrentes de variação cambial de operação de crédito
externa, no montante de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais).
III -
utilização de recursos oriundos de doações de Organismos Internacionais, no
montante de R$ 11.800.000,00 (onze milhões e oitocentos mil reais).
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
24 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.6.1998