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Presidência
da República |
DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso II, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça e do
Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor global de R$ 6.856.524,00
(seis milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil, quinhentos e vinte e quatro
reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotação orçamentária consignada a grupo de despesa, no
âmbito da mesma categoria de programação, na forma indicada no Anexo II deste
Decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
3 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.6.1998