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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1998.

 

Altera o Decreto de 9 de julho de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Luz", anteriormente denominado "Fazenda Três Barras", conhecido como "Fazenda da Luz III", situado no Município de Faxinal, Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º e 4º, inciso I, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º e 4º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto de 9 de julho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 1997, Seção 1, página 14.535, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Luz", com área de 685,1262 ha (seiscentos e oitenta e cinco hectares, doze ares e sessenta e dois centiares), situado no Município de Faxinal, objeto da Matrícula nº 11.948, fls. 01/01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Faxinal, Estado do Paraná.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas, os implementos agrícolas e as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação, bem como a área de servidão instituída em favor das Centrais Elétricas do Sul - ELETROSUL, correspondente a 12,2689 ha (doze hectares, vinte e seis ares e oitenta e nove centiares), conforme averbação constante da Matrícula 11.948, fls. 01/01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Faxinal, Estado do Paraná".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1998