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Presidência
da República |
Revogado pelo Decreto de 28 de maio de 1999. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Nacional Antidrogas", que será comemorado anualmente no
dia 26 de junho.
Art. 2º Na
semana que anteceder o "Dia Nacional Antidrogas", o Governo Federal promoverá,
por meio do Ministério da Justiça e em articulação com os Estados, o Distrito
Federal, os Municípios e com as organizações não-governamentais nacionais e
internacionais interessadas, campanha visando a orientar e divulgar informações
sobre os efeitos causados pelo uso de tóxicos.
Art. 3º
Caberá ao Ministério da Justiça adotar as providências necessárias para o
cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
4 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.5.1998