|
Presidência
da República |
DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1998.
Restabelece os títulos de utilidade Pública Federal da Ação Social Camiliana, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, e de outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:
I - AÇÃO SOCIAL CAMILIANA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 34.009.779/0001-28 (Processo MJ nº 23.651/95-04);
II - INSTITUTO LOURIVAL FONTES, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, portador do CGC nº 15.603.954/0001-66 (Processo MJ nº 684/96-77);
III - OBRAS SOCIAIS FÉ E ALEGRIA, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 17.753.203/0001-51 (Processo MJ nº 3.803/96-71);
IV - SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE LAGOA DA PRATA, com sede na cidade de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.995.527/0001-73 (Processo MJ nº 23.651/95-04).
Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1998