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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1998.

 

Restabelece os títulos de utilidade Pública Federal da Ação Social Camiliana, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, e de outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:

I - AÇÃO SOCIAL CAMILIANA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 34.009.779/0001-28 (Processo MJ nº 23.651/95-04);

II - INSTITUTO LOURIVAL FONTES, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, portador do CGC nº 15.603.954/0001-66 (Processo MJ nº 684/96-77);

III - OBRAS SOCIAIS FÉ E ALEGRIA, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 17.753.203/0001-51 (Processo MJ nº 3.803/96-71);

IV - SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE LAGOA DA PRATA, com sede na cidade de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.995.527/0001-73 (Processo MJ nº 23.651/95-04).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1998