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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1998.

 

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no Banco Dibens S.A., e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

        DECRETA:

        Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira minoritária no capital social do Banco Dibens S.A., sediado em São Paulo (SP), com o conseqüente reflexo no capital social da Dibens S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e da Dibens Leasing S.A. Arrendamento Mercantil.

        Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências, necessárias à execução do disposto neste Decreto.

        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 27 de abril 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1998