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Presidência
da República |
DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso IV, alínea "c", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de
dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito
suplementar no valor de R$ 67.890.000,00 (sessenta e sete milhões, oitocentos e
noventa mil reais), para atender á programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários para à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de operações de crédito externas, em moeda.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
27 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.4.1998