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Presidência
da República |
DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.622, de 2 de abril de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor do Ministério das Minas e Energia, crédito especial no valor de
R$ 58.905.272,00 (cinqüenta e oito milhões, novecentos e cinco mil, duzentos e
setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de excesso de arrecadação.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Agência
Nacional do Petróleo - ANP, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art.. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
16 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.4.1998