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Presidência
da República |
DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1998.
Declara de utilidade pública a ANDI - Agência de Notícias dos Direitos da Infância, com sede na cidade de Brasília/DF, e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
I - ANDI - AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DOS DIREITOS DA INFÂNCIA, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 36.751.345/0001-24 (Proc. MJ nº 18.298/97-02);
II - ASILO DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Descalvado, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 47.546.064/0001-56 (Processo MJ nº 21.372/95-61);
III - ASILO DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 47.351.044/0001-20 (Processo MJ nº 14.389/94-63);
IV - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA, com sede na cidade de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 17.732.306/0001-35 (Processo MJ nº 3.762/94-23);
V - ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE NOSSA SENHORA DO CARMO, com sede na cidade de Guanhães, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.724.357/0001-20 (Processo MJ nº 623/94-11);
VI - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ARACUÍ, com sede na cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC nº 36.401.735/0001-74 (Processo MJ nº 08015.000161/97-70);
VII - ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IÇARA - AFASI, com sede na cidade de Içara, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 80.166.903/0001-86 (Processo MJ nº 11.306/97-72);
VIII - ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COESIVO DA AMAZÔNIA, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, portadora do CGC nº 05.555.099/0001-01 (Processo MJ nº 7.336/94-87);
IX - CENTRO DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portador do CGC nº 00.276.802/0001-29 (Processo MJ nº 22.186/97-84);
X - COMUNIDADE DE BASE DE SÃO PEDRO, com sede na cidade de Jucás, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 07.541.006/0001-15 (Processo MJ nº 15.722/97-59);
XI - CRECHE MENINO JESUS, com sede na cidade de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 26.032.359/0001-34 (Processo MJ nº 10.008/97-29);
XII - DISPENSÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, portador do CGC nº 04.971.503/0001-65 (Proc. MJ nº 4.446/95-50);
XIII - FUNDAÇÃO BENÇÃOS DOS SENHOR, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 29.222.551/0001-81 (Proc. MJ nº 27.775/96-31);
XIV - FUNDAÇÃO HOSPITALAR E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS, com sede na cidade de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC nº 27.658.129/0001-48 (Processo MJ nº 58.866/75);
XV - GRUPO FRATERNO FOCO DE LUZ, com sede na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 52.367.323/0001-11 (Processo MJ nº 24.264/95-03);
XVI - INSTITUTO DE SERVIÇO SOCIAL PAX, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portador do CGC nº 00.109.322/0001-73 (Processo MJ nº 7.701/95-61);
XVII - MANSÃO MARCO ANTONIO, com sede na cidade de Serrinha, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 13.844.501/0001-04 (Processo MJ nº 2.337/97-13);
XVIII - OBRA SOCIAL SENHORA D'AJUDA, com sede na cidade de Caçapava, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.189.123/0001-50 (Processo MJ nº 18.015/97-88);
XIX - SEARA ESPÍRITA JOANNA DE ÂNGELIS, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 57.494.155/0001-49 (Processo MJ nº 24.450/97-41);
XX - SOCIEDADE PESTALOZZI DE ALAGOINHAS, com sede na cidade de Alagoinhas, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 13.341.359/0001-74 (Processo MJ nº 4.923/94-04);
XXI - SOCIEDADE PESTALOZZI DE ATÍLIO VIVÁCQUA, com sede na cidade de Atílio Vivácqua, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC nº 36.403.574/0001-58 (Processo MJ nº 23.034/97-71);
XXII -SOCIEDADE PESTALOZZI DE GUAÍRA, com sede na cidade de Guaíra, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.418.655/0001-09 (Processo MJ nº 14.184/93-70).
Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1998