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Presidência
da República |
DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, e tendo em vista a autorização contida no § 2º, do art. 167, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Fica reabertos ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes,
pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1997, no valor de R$ 113.401.284,00
(cento e treze milhões, quatrocentos e um mil, duzentos e oitenta e quatro
reais), os créditos especiais autorizados pelas
Leis nºs 9.562 e
9.566, de 18 de
dezembro de 1997, e 9.591, de 19 de dezembro de 1997, e abertos pelos Decretos
de 23 de dezembro de 1997, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
13 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.3.1998