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Presidência
da República |
DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art.
167, § 2º, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do
Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1997, no valor de
R$ 2.408.583,00 (dois milhões, quatrocentos e oito mil, quinhentos e oitenta e
três reais), parte do crédito especial autorizado pela
Lei nº 9.590, de 19 de
dezembro de 1997, e aberto por Decreto de 23 de dezembro de 1997, para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do saldo do
referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1997.
Art. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de
1998; 177º da independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.3.1998