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Presidência
da República |
DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 1998.
Renova a concessão da Jerônimo T. Minamihara & Cia. Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Assaí, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, o 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000281/93,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Assaí, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Paiquerê Ltda., pela Portaria MJNI nº 263-B, de 11 de junho de 1962, renovada pelo Decreto nº 90.278, de 1º de outubro de 1984, publicado no Diário Oficial da União em 4 subseqüente, e transferida para a Jerônimo T. Minamihara & Cia Ltda., pelo Decreto nº 91.523, de 9 de agosto de 1985, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
MICHEL TEMER
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1998