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Presidência
da República |
DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do
Ministério da Fazenda , pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1997, no valor
de R$ 44.824.499.336,00 (quarenta e quatro bilhões, oitocentos e vinte e quatro
milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, trezentos e trinta e seis reais),
parte do crédito autorizado pela Lei nº 9.490, de 1º de setembro de 1997, e
aberto pelo Decreto de 23 de setembro de 1997, para atender à programação
constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
do saldo do referido crédito, apurado em 31 de Dezembro de 1997.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Brasília
14 de janeiro de1998;177º da Independência e 110º República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.1.1998