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Presidência
da República |
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1998.
Altera o Decreto de 28 de janeiro de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Modelo, Modelo lI, São José, Canaan, Monte Azul, Piramar e Novo Horizonte", situado no Município de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 28 de janeiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Modelo, Modelo lI, São José e Novo Horizonte", com área de 1.108,5000 ha (um mil, cento e oito hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Canindé do São Francisco, objeto dos Registros nºs R-1-978, fls. 103; R-1-979, fls. 104; R-1-980, fls. 105 e R-1-981, fls. 106, todos do Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1998