Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no § 2º, do art. 53, da Lei nº 9.293, de 15 de julho de
1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da
Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do
Ministério da Previdência e Assistência Social:
I - crédito suplementar no valor de R$ 1.353.223,00 (um
milhão, trezentos e cinqüenta e três mil, duzentos e vinte e três reais), para
atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto;
II - crédito especial no valor de R$ 244.800,00 (duzentos
e quarenta e quatro mil e oitocentos reais), para atender à programação indicada
no Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários a execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações
indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Assistência Social, na forma
indicada no Anexo V deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 31.12.1997