Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.587, de 19 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
do Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério da Cultura e do Gabinete
do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor total de
R$ 24.984.807,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e oitenta e quatro mil,
oitocentos e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios
Anteriores, provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício de 1996.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, fica alterada a receita das diversas Unidades da Administração indireta, na
forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 31.12.1997