Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.549, de 17 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no
valor de R$ 5.522.592,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e dois mil,
quinhentos e noventa e dois reais), para atender às programações constantes do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios
Anteriores, provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 1996.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- INPI e do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR, na forma indicada no Anexo Il
deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.12.1997