Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.553, de 17 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação e do Desporto, crédito
especial no valor global de R$ 7.352.031,00 (sete milhões, trezentos e cinqüenta
e dois mil, tinta e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão:
I - do cancelamento de dotações no valor de R$
4.642.031,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, trinta e um
reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;
II - da incorporação do excesso de arrecadação de
recursos próprios, no montante de R$ 2.710.000,00 (dois milhões, setecentos e
dez mil reais).
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, fica alterada a receita das unidades da Administração indireta, na forma
indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.12.1997