Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.575, de 18 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Cultura e do Ministério da
Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor global de R$ 125.446.182,00
(cento e vinte e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e
oitenta e dois reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão:
I - do cancelamento parcial de dotações no valor de R$
26.204.971,00 (vinte e seis milhões, duzentos e quatro mil, novecentos e setenta
e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;
II - da incorporação do excesso de arrecadação de
recursos diretamente arrecadados no valor de R$ 99.241.211,00 (noventa e nove
milhões, duzentos e quarenta e um mil duzentos e onze reais).
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, ficam alteradas as receitas das diversas unidades orçamentárias, na forma
indicada nos Anexos Ill e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.12.1997