Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.588, de 19 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Justiça Eleitoral, do Ministério da Educação e
do Desporto e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da
Amazônia Legal, crédito suplementar no valor global de R$ 211.070.699,00
(duzentos e onze milhões, setenta mil, seiscentos e noventa e nove reais), para
atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II deste Derreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação, da fundação Universidade Federal de Sergipe, da Fundação Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, da Companhia de Desenvolvimento
do Vale do São Francisco, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e da
Companhia de Desenvolvimento de Barcarena, na forma indicada nos Anexos III a
VIII deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.12.1997