Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.583, de 19 e dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do
Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e do Gabinete do Ministro
Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor global de R$
40.820.514,00 (quarenta milhões, oitocentos e vinte mil, quinhentos e quatorze
reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º ficam alteradas as receitas das diversas unidades, na forma metida nos Anexos
III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.12.1997