Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º e , inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438,
de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), crédito
suplementar no valor global de R$ 10.731.000,00 (dez milhões, setecentos e
trinta e um mil reais), sendo R$ 1.331.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e
um mil reais) em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e R$
9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil reais) em favor de Transferências
a Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender à programação constante
do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações constantes
do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, fica alterada a receita do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, na
forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 10 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.12.1997