Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, § 8º, da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996, e
no art. 1º da Lei nº 9.509, de 18 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Presidência da República, do Ministério da
Aeronáutica, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar
no valor global de R$ 18.912.789,00 (dezoito milhões, novecentos e doze mil,
setecentos e oitenta e nove reais), para atender às programações constantes do
Anexo I deste Decreto, que altera a fonte de recursos, relativa ao Orçamento
Fiscal da União, do Departamento de Polícia Federal, unidade do Ministério da
Justiça, a fim de adequá-la ao cancelamento constante da
Lei autorizativa nº
9.509, de 18 de novembro de 1997.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - anulação parcial das dotações indicados no Anexo II
deste Decreto;
II - excesso de arrecadação de receitas diretamente
arrecadadas, no valor de R$ 9.137.214,00 (nove milhões, cento e trinta e sete
mil, duzentos e quatorze reais).
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional, na forma indicada
no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 10 dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.12.1997