Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "c", da
Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
da Presidência da República, do Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado, do Tribunal de Contas da União, da Câmara dos Deputados, do Ministério
da Justiça, do Ministério da Marinha, do Ministério da Aeronáutica, do
Ministério do Exército e do Ministério das Relações Exteriores, crédito
suplementar no valor global de R$82.274.417,00 (oitenta e dois milhões, duzentos
e setenta e quatro mil, quatrocentos e dezessete reais), para atender às
programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, ficam alteradas as receitas da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. e da
Comissão Nacional de Energia Nuclear, na forma indicada nos Anexos IIl e IV
deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 19.11.1997