Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", II, e III, alíneas
"c" e "d", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$67.151.037,00
(sessenta e sete milhões, cento e cinqüenta e um mil, trinta e sete reais), para
atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de
R$44.019.404,00 (quarenta e quatro milhões, dezenove mil, quatrocentos e quatro
reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;
II - ingresso de operações de crédito externas, no valor
de R$23.082.323,00 (vinte e três milhões, oitenta e dois mil, trezentos e vinte
e três reais);
II - doação, no valor de R$49.310,00 (quarenta e nove
mil, trezentos e dez reais).
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente
crédito, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Estradas de
Rodagem, da Companhia de Navegação do São Francisco, da Empresa de Navegação da
Amazônia S.A., da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A., VALEC -
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. e da Companhia Brasileira de Trens
Urbanos, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de novembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 18.11.1997