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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 1997.

Vide Decreto de 4 de março de 2010

Renova a concessão da Rádio Brotas Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pirai do Sul, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000421/93,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Piraí do Sul, Estado do Paraná, outorgada à Rádio Brotas Ltda., pela Portaria MVOP nº 246, de 22 de março de 1950, renovada pela Portaria MC nº 206, de 27 de setembro de 1984, publicada no Diário Oficial da União em 1º de outubro seguinte, tendo passado à condição de concessionária em virtude de autorizado aumento de potência de sua estação, conforme EM nº 112/94-MC, de 12 de setembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 16 subseqüente,

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1997