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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Alto Sepatini, localizada no Município de Lábrea, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apurinã, a seguir descrita:

a Terra Indígena denominada ALTO SEPATINI, com superfície de 26.095,6979 ha (vinte e seis mil e noventa e cinco hectares, sessenta e nove ares e setenta e nove centiares) e perímetro de 96.839,77m (noventa e seis mil e oitocentos e trinta e nove metros e setenta e sete centímetros), situada no município de Lábrea, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE: partindo-se do Marco SAT/AS-01, de coordenadas geográficas 07º59'38,56" S e 66º29'37,90" Wgr., localizado na margem direita do igarapé Acimã, daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 87º07'10,4" - 8.696,19m, até o Marco AS-02, de coordenadas geográficas 07º59'22,79" S e 66º24'54,54" Wgr., daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 73º05'02,9" S - 14.916,74m, até o Marco SAT/AS-03, de coordenadas geográficas 07º56'58,44" S e 66º17'09,77" Wgr., situado na cabeceira do igarapé Furo de Manaus. LESTE: do marco antes descrito, segue-se a jusante pelo citado igarapé na distância de 18.142,93m, até sua foz no rio Sepatini, no Ponto Digitalizado AS-04, de coordenadas geográficas 08º03'17,61" S e 66º11'32,24" Wgr. SUL: do ponto antes descrito, segue-se a montante pelo rio Sepatini, na distância de 34.462,56m, até a foz do igarapé Alegria, do Ponto Digitalizado AS-05, de coordenadas geográficas 08º04'48,00" S e 66º21'12,00" Wgr. OESTE: do ponto antes descrito, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 291º18'42,1" - 16.764,10m, até o Ponto Digitalizado AS-06, de coordenadas geográficas 08º01'33,00" S e 66º29'43,00" Wgr., localizado na cabeceira do igarapé Acimã, daí, segue-se a jusante pelo citado igarapé na distância de 3.857,25m, até o Marco SAT/AS-01, inicial da descrição; confronta-se, neste trecho com a TERRA INDÍGENA TUMIÃ. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas SB-19-Z-D-VI, SC-19-X-B-III - Escala 1:100.000, D.S.G. - Ano 1984.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Resende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1997