Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 9.438,
de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Presidência da República, do Ministério das
Relações Exteriores, do Ministério da Aeronáutica, do Ministério da Justiça, da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal, crédito suplementar no valor global de
R$64.414.988,00 (sessenta e quatro milhões, quatrocentos e quatorze mil,
novecentos e oitenta e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios
Anteriores, provenientes de superávits financeiros apurados nos Balanços
Patrimoniais do exercício de 1996.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, ficam alteradas as receitas da Comissão Nacional de Energia Nuclear, da
Fundação Alexandre de Gusmão, do Fundo Aeronáutico, do Conselho Administrativo
da Defesa Econômica, do Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas
de Abuso, do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, do Fundo Penitenciário
Nacional, do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, do Fundo Especial do Senado
Federal, do Fundo do Centro Gráfico do Senado Federal e do Fundo do Centro de
Informática e Processamento de Dados do Senado Federal, na forma indicada no
Anexo II deste Decreto, no montante indicado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de outubro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 31.10.1997