Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de
26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da
Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do
Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$120. 000.000,00 (cento e
vinte milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada
no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º,
fica alterada a receita do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada no Anexo
III deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de outubro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 31.10.1997