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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 13.764.518,00, em favor do Ministério Público da União e de diversos órgãos do Poder Judiciário, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alíneas "a" e "c", e II, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério Público da União e de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$13.764.518,00 (treze milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e dezoito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução de disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Partidário, na forma do Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de1997;176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1997

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