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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 12.698.540,00, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso lII, alínea "b", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$12.698.540,00 (doze milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º 0s recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI e do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1997

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