Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso lII, alínea "b", da Lei nº 9.438,
de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Indústria,
do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$12.698.540,00 (doze
milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e quarenta reais), para
atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º 0s recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios
Anteriores, provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício de 1996.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, do Instituto Nacional de
Propriedade Industrial - INPI e do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR, na forma
indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 30.10.1997