Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização
contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de 26 de
fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Indústria, do
Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$2.303.241,00 (dois
milhões, trezentos e três mil, duzentos e quarenta e um reais), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo
II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica
alterada a receita do Instituto Brasileiro de Turismo, na forma indicada no
Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 10 de outubro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 13.10.1997