Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, § 8º, da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996, e
no art. 1º da Lei nº 9.502, de 16 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$221.162.205,00
(duzentos e vinte milhões, cento e sessenta e dois mil, duzentos e cinco reais),
para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto, alterando-se a
fonte de recursos relativa ao Orçamento da Seguridade Social da União, a fim de
adequá-la ao cancelamento constante da
Lei nº 9.502, de 16 de setembro de 1997.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 10 de outubro de 1997; 176º Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 13.10.1997