Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no
art. 6º, inciso l, alínea "a", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de
1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da
Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no
valor de R$303.969,00 (trezentos e três mil, novecentos e sessenta e nove
reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada
no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 1º de outubro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 2.10.1997