Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.488, de 1º de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 3.115.162,00 (três
milhões, cento e quinze mil, cento e sessenta e dois reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão dos cancelamentos parciais das dotações
indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, fica alterada a receita da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de setembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.9.1997