Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.485, de 1º de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 9 438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor de Operações
Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 3.860.000,00 (três milhões, oitocentos e
sessenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada
no Anexo II deste Decreto no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de setembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 22.9.1997