Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

Texto para impressão

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 18.725.446,00, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 18.725.446,00 (dezoito milhões, setecentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicados no Anexo II deste Decreto, nos montante especificados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde, da Fundação Cultural Palmares e do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1997

Download para anexos