Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.463, de 27 de junho de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica o ao Orçamento Fiscal da União, em
favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito especial
no valor de R$ 33.862.500,00 (trinta e três milhões, oitocentos e sessenta e
dois mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são decorrentes de contratação de operação de
crédito, firmada entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e
Desenvolvimento - BIRD, e do cancelamento parcial de dotações indicado no Anexo
II, no montante especificado.
Art. 3º Em conseqüência do disposto no art. 1º,
fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
conforme demonstrado no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 5.8.1997