Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 9.438,
de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério das
Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 87.448.046,00 (oitenta e sete
milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, quarenta e seis reais), para
atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldo de exercícios
anteriores, respeitados os limites orçamentários originalmente aprovados para as
categorias de programação contempladas, em seu menor nível.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, fica alterada a receita do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações -
FISTEL, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 5.8.1997