Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "c",
da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor dos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, crédito suplementar
no valor global de R$ 111.707.072,00 (cento e onze milhões, setecentos e sete
mil, setenta e dois reais), para atender às programações indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos
provenientes de operações de crédito internas e externas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 1997, 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.7.1997