Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro
de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica e do Ministério da
Justiça, crédito suplementar no valor global de R$3.878.991,00 (três milhões,
oitocentos e setenta e oito mil, novecentos e noventa e um reais), para atender
à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas aos grupos de despesa, no âmbito dos mesmos
subprojetos/subatividades indicados no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional, na forma indicada
nos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de julho de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 23.7.1997