Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto de 13 de junho de 2001. |
Transfere para a Rádio Atenas Ltda., a concessão outorgada à Rádio Cultura de Alfenas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 53710.000755/95,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Cultura de Alfenas Ltda., pela Portaria MVOP nº 866, de 26 de dezembro de 1952, renovada pelo Decreto nº 91.014, de 27 de fevereiro de 1985, publicado no Diário Oficial da União em 28 seguinte, para a Rádio Atenas Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 1997; 176º da Independência a 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1997