Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea ''c", da Lei nº 9.438,
de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de
fevereiro de 1997), em favor
do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de
R$3.000.000,00, (três milhões de reais), para atender às programações indicadas
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes
de operação de crédito externa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de julho de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 17.7.1997