Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84 inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no § 2º do art. 167 da
Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos
Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, no valor de
R$498.830,00 (quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e trinta reais), o
crédito especial autorizado pela Lei nº 9.408, de 20 de dezembro de 1996, e
aberto pelo Decreto de 23 de dezembro de 1996, na forma do Anexo I deste
Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4
de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antônio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 5.6.1997