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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 348.690.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESlDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 84,inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º inciso III, alínea "c", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$348.690.000,00 (trezentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e noventa mil reais), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, conforme indicada no Anexo Il deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antônio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1997

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