Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESlDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que Ihe confere o art. 84,inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º inciso
III, alínea "c", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos
Transportes, crédito suplementar no valor de R$348.690.000,00 (trezentos e
quarenta e oito milhões, seiscentos e noventa mil reais), para atender a
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art.
2º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, conforme indicada no Anexo Il
deste Decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4
de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antônio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 5.6.1997