Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal
da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro 1997), em favor da
justiça Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, no valor de
R$1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais) crédito especial
autorizado pela Lei nº 9 386, de 18 de dezembro de 1996 e aberto pelo decreto de
20 de dezembro de 1996, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários a execução
do disposto no artigo anterior são provenientes dos saldos do referido crédito,
apurado em 31de dezembro de 1996.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antônio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 5.6.1997